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Podcast Criminal Player · Episódio 366

O ringue sem árbitro: os riscos e os dilemas da Justiça Negociada no Brasil

Prof. Asdrubal Júnior participa de uma conversa sobre acordos penais, assimetria entre acusação e defesa e a dimensão humana da decisão de negociar.

Marília Brambilla, Asdrubal Neto e Asdrubal Júnior durante a gravação do Podcast Criminal Player
Gravação durante a Imersão em Execução Penal, em Brasília
Assista ou ouça agora

Podcast Criminal Player #366

Com Profa. Marília Brambilla, Prof. Asdrubal Júnior e Dr. Asdrubal Neto.

A negociação passou a ocupar um espaço cada vez mais relevante no sistema de justiça criminal brasileiro. Acordo de Não Persecução Penal, colaboração premiada, transação penal e outros mecanismos podem evitar ou abreviar processos, reduzir riscos e produzir soluções juridicamente vantajosas.

Entretanto, a existência de um acordo possível não significa, por si só, que exista uma negociação equilibrada.

Esse foi o ponto central do episódio nº 366 do Podcast Criminal Player, gravado durante a Imersão em Execução Penal, em Brasília. A conversa reuniu a Profa. Marília Brambilla, o Prof. Asdrubal Júnior — advogado criminalista e especialista em negociação — e o advogado criminalista Dr. Asdrubal Neto.

Quando a proposta se transforma em “pegar ou largar”

Em muitos casos, o órgão que investiga ou acusa também formula as condições do acordo, define seus limites e avalia se houve colaboração suficiente, sem a presença de um terceiro imparcial responsável pela condução do processo negocial.

A questão se torna ainda mais sensível quando o investigado está preso, sofre exposição pública ou precisa escolher entre aceitar imediatamente uma proposta desfavorável e enfrentar os custos pessoais, familiares, profissionais e financeiros de um processo criminal prolongado. Nessas circunstâncias, é necessário perguntar se houve verdadeira liberdade de decisão ou apenas adesão à alternativa percebida como menos gravosa.

Negociar também é defender

A defesa não deve tratar uma proposta de acordo como solução automaticamente benéfica, nem rejeitá-la a partir de uma compreensão abstrata ou meramente combativa do processo penal. Cabe ao advogado identificar interesses, avaliar riscos jurídicos e extrajurídicos, examinar a qualidade das provas, projetar cenários e permitir que o cliente tome uma decisão efetivamente informada.

Aceitar um acordo tampouco representa, necessariamente, reconhecimento moral de culpa. Em determinadas situações, pode ser uma decisão estratégica tomada diante dos riscos, dos custos e das incertezas do processo. Em outras, a proposta deve ser recusada porque exige concessões desproporcionais, contém obrigações excessivas ou não corresponde ao quadro probatório existente.

A decisão é jurídica, estratégica e profundamente humana.

Uma negociação legítima pressupõe informação adequada, assistência técnica independente, voluntariedade real, proporcionalidade, boa-fé e esforços concretos para reduzir as assimetrias entre os participantes.

Honorários, ética e independência da defesa

O episódio também examina a proteção dos honorários do advogado, os limites éticos da contratação profissional e a necessidade de aprimoramento da legislação e dos procedimentos relacionados à justiça penal negociada.

Mais do que defender ou rejeitar abstratamente os acordos penais, a conversa propõe uma reflexão sobre as condições necessárias para que a negociação cumpra uma função legítima no processo penal, sem transformar a busca por eficiência em enfraquecimento das garantias da pessoa investigada ou acusada.

Participantes

Profa. Marília Brambilla
Advogada criminalista e professora de Direito Penal.

Prof. Asdrubal Júnior
Advogado criminalista, mediador, árbitro, professor e especialista em negociação.

Dr. Asdrubal Neto
Advogado criminalista.

Conteúdo informativo e educacional. A avaliação de qualquer acordo penal depende das circunstâncias concretas, das provas disponíveis e dos interesses da pessoa assistida.