O ringue sem árbitro: os riscos e os dilemas da Justiça Negociada no Brasil
Prof. Asdrubal Júnior participa de uma conversa sobre acordos penais, assimetria entre acusação e defesa e a dimensão humana da decisão de negociar.
Advogado no Brasil e em Portugal, professor, mediador e árbitro, especialista em prevenção e solução de conflitos.

Podcast Criminal Player #366
Com Profa. Marília Brambilla, Prof. Asdrubal Júnior e Dr. Asdrubal Neto.
A negociação passou a ocupar um espaço cada vez mais relevante no sistema de justiça criminal brasileiro. Acordo de Não Persecução Penal, colaboração premiada, transação penal e outros mecanismos podem evitar ou abreviar processos, reduzir riscos e produzir soluções juridicamente vantajosas.
Entretanto, a existência de um acordo possível não significa, por si só, que exista uma negociação equilibrada.
Esse foi o ponto central do episódio nº 366 do Podcast Criminal Player, gravado durante a Imersão em Execução Penal, em Brasília. A conversa reuniu a Profa. Marília Brambilla, o Prof. Asdrubal Júnior — advogado criminalista e especialista em negociação — e o advogado criminalista Dr. Asdrubal Neto.
Quando a proposta se transforma em “pegar ou largar”
Em muitos casos, o órgão que investiga ou acusa também formula as condições do acordo, define seus limites e avalia se houve colaboração suficiente, sem a presença de um terceiro imparcial responsável pela condução do processo negocial.
A questão se torna ainda mais sensível quando o investigado está preso, sofre exposição pública ou precisa escolher entre aceitar imediatamente uma proposta desfavorável e enfrentar os custos pessoais, familiares, profissionais e financeiros de um processo criminal prolongado. Nessas circunstâncias, é necessário perguntar se houve verdadeira liberdade de decisão ou apenas adesão à alternativa percebida como menos gravosa.
Negociar também é defender
A defesa não deve tratar uma proposta de acordo como solução automaticamente benéfica, nem rejeitá-la a partir de uma compreensão abstrata ou meramente combativa do processo penal. Cabe ao advogado identificar interesses, avaliar riscos jurídicos e extrajurídicos, examinar a qualidade das provas, projetar cenários e permitir que o cliente tome uma decisão efetivamente informada.
Aceitar um acordo tampouco representa, necessariamente, reconhecimento moral de culpa. Em determinadas situações, pode ser uma decisão estratégica tomada diante dos riscos, dos custos e das incertezas do processo. Em outras, a proposta deve ser recusada porque exige concessões desproporcionais, contém obrigações excessivas ou não corresponde ao quadro probatório existente.
Uma negociação legítima pressupõe informação adequada, assistência técnica independente, voluntariedade real, proporcionalidade, boa-fé e esforços concretos para reduzir as assimetrias entre os participantes.
Honorários, ética e independência da defesa
O episódio também examina a proteção dos honorários do advogado, os limites éticos da contratação profissional e a necessidade de aprimoramento da legislação e dos procedimentos relacionados à justiça penal negociada.
Mais do que defender ou rejeitar abstratamente os acordos penais, a conversa propõe uma reflexão sobre as condições necessárias para que a negociação cumpra uma função legítima no processo penal, sem transformar a busca por eficiência em enfraquecimento das garantias da pessoa investigada ou acusada.
Profa. Marília Brambilla
Advogada criminalista e professora de Direito Penal.
Prof. Asdrubal Júnior
Advogado criminalista, mediador, árbitro, professor e especialista em negociação.
Dr. Asdrubal Neto
Advogado criminalista.
Conteúdo informativo e educacional. A avaliação de qualquer acordo penal depende das circunstâncias concretas, das provas disponíveis e dos interesses da pessoa assistida.
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